Clique no link abaixo para ler o abaixo-assinado na íntegra:
Abaixo-Assinado
Caros amigos,
Conto com o apoio de vocês!
Por favor, antes de chegarem a uma conclusão precipitada, leiam até o final a manifestação....
continua na página oficial
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Abaixo-Assinado
quarta-feira, 10 de junho de 2009
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Frente de Solidariedade e Apoio ao Povo Sem Terra de Campo do Meio (Minas Gerais)
PELA IMEDIATA DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA ARIADNÓPOLIS
PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
No município de Campo do Meio, região do sul de Minas Gerais, encontra-se a Fazenda Ariadnópolis, com seis mil hectares de terras ociosas desde 1983, cujo proprietário deve aos cofres públicos mais de R$ 273.000,00.
No dia 18 de maio de 2009, 122 famílias, sendo 98 famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram brutalmente despejadas de quatro acampamentos localizados na área da fazenda.
Com violência e arbitrariedade nunca vista antes na região, a ação de despejo foi realizada utilizando-se de um aparato que compreendia 210 policiais militares fortemente armados com revólveres e metralhadoras, helicóptero, cachorros, cavalaria, três UTIs móveis, carro do corpo de bombeiro, atirador de elite e dezenas de policiais de operações especiais da Tropa de Choque.
Tratores destruíram casas, plantações de mais de 1.800 sacas de feijão, cinco toneladas de melancia, quatro mil pés de mandioca e uma vasta área de milho (cf. relatório da Ouvidoria Agrária Nacional). As famílias não puderam ao menos colher o que plantaram.
No dia 20/05/2009, representantes do MST estiveram reunidos em Brasília com o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Este informou que o governo cortou 48% do orçamento da União destinado para a reforma agrária, em especial para os setores de desapropriação, educação e assistência técnica. Durante a reunião ficou claro a inoperância (senão inexistência) da reforma agrária no atual governo.
O clima na área do conflito permanece tenso. Três acampamentos do MST continuam resistindo nas áreas da fazenda Ariadnópolis. Novas ações de despejo poderão ser executadas, e mais famílias correm o risco de perder tudo o que semearam e construíram desde 1998.
Convocamos os amigos e amigas do MST a se solidarizarem com as famílias, apoiando a luta pela reforma agrária na região, enviando cartas ao poder público exigindo a imediata de Desapropriação da Fazenda Ariadnópolis, através da Lei 4.132, nº do processo 54170005006/0644. Pedimos também ajuda financeira para custeio de diversos gastos oriundo das conseqüências do despejo, do deslocamento e sustentação das famílias e da mobilização social.
Documentos, arquivos, notícias, vídeos e fotos sobre o conflito agrário em Campo do Meio podem ser encontrados nos links abaixo:
Histórico recente da Luta pela Reforma Agrária em Campo do Meio:
http://www.mstcampodomeio.blogspot.com
Reportagem – Jornal da Alterosa 16/05/09
http://www.dzai.com.br/jornaldaalterosa/video/playvideo?tv_vid_id=48911
Reportagem – Jornal da Alterosa 19/05/09
http://www.dzai.com.br/jornaldaalterosasuldeminas/video/playvideo?tv_vid_id=49122
Reportagem – Globo Rural:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1035011-7823-USINA+CONSEGUE+RECUPERACAO+DE+PROPRIEDADE+INVADIDA+HA+MAIS+DE+DEZ+ANOS,00.html
Notícia vinculada no site do Jornal Brasil de Fato:
http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/familias-sao-despejadas-com-truculencia-em-minas-gerais/?searchterm=campo%20do%20meio
Notícia vinculada a Rádio Agência NP:
http://www.radioagencianp.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6843&Itemid=1
Notícias vinculadas no site do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra:
15/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6777
19/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6790
26/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6824
AS CARTAS (MOÇÕES) DEVEM SER ENVIADAS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
A/c:
Tel (61) 3411-1221
E-mail: casacivil@planalto.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AC/ Guilherme Cassel
Tel: (61) 2108 – 8002
E-mail: douglas.szefer@mda.gov.br
INCRA
AC/ Senhor Rolf Hackbart
Tel (61) 3411-7474
E-mail: presidencia@incra.gov.br
OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL
AC/ Gercino José da Silva Filho e José Abucarte
Tel: (61) 2191- 9904
E-mail: oan@mda.gov.br
VIA CAMPESINA – SECRETARIA SUL DE MINAS GERAIS
Tel: (35) 9167-9619
E-mail: viasulmg@yahoo.com.br
APOIOS FINANCEIROS PODEM SER DEPOSITADOS NA SEGUINTE CONTA:
Banco do Brasil
AG: 0364-6
CC: 55.642-4
Titular: Silvio Cardoso
REFORMA AGRÁRIA: Por Justiça Social e Soberania Popular!
Secretaria Operativa
Regional Sul de Minas
VIA CAMPESINA
PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
No município de Campo do Meio, região do sul de Minas Gerais, encontra-se a Fazenda Ariadnópolis, com seis mil hectares de terras ociosas desde 1983, cujo proprietário deve aos cofres públicos mais de R$ 273.000,00.
No dia 18 de maio de 2009, 122 famílias, sendo 98 famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram brutalmente despejadas de quatro acampamentos localizados na área da fazenda.
Com violência e arbitrariedade nunca vista antes na região, a ação de despejo foi realizada utilizando-se de um aparato que compreendia 210 policiais militares fortemente armados com revólveres e metralhadoras, helicóptero, cachorros, cavalaria, três UTIs móveis, carro do corpo de bombeiro, atirador de elite e dezenas de policiais de operações especiais da Tropa de Choque.
Tratores destruíram casas, plantações de mais de 1.800 sacas de feijão, cinco toneladas de melancia, quatro mil pés de mandioca e uma vasta área de milho (cf. relatório da Ouvidoria Agrária Nacional). As famílias não puderam ao menos colher o que plantaram.
No dia 20/05/2009, representantes do MST estiveram reunidos em Brasília com o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Este informou que o governo cortou 48% do orçamento da União destinado para a reforma agrária, em especial para os setores de desapropriação, educação e assistência técnica. Durante a reunião ficou claro a inoperância (senão inexistência) da reforma agrária no atual governo.
O clima na área do conflito permanece tenso. Três acampamentos do MST continuam resistindo nas áreas da fazenda Ariadnópolis. Novas ações de despejo poderão ser executadas, e mais famílias correm o risco de perder tudo o que semearam e construíram desde 1998.
Convocamos os amigos e amigas do MST a se solidarizarem com as famílias, apoiando a luta pela reforma agrária na região, enviando cartas ao poder público exigindo a imediata de Desapropriação da Fazenda Ariadnópolis, através da Lei 4.132, nº do processo 54170005006/0644. Pedimos também ajuda financeira para custeio de diversos gastos oriundo das conseqüências do despejo, do deslocamento e sustentação das famílias e da mobilização social.
Documentos, arquivos, notícias, vídeos e fotos sobre o conflito agrário em Campo do Meio podem ser encontrados nos links abaixo:
Histórico recente da Luta pela Reforma Agrária em Campo do Meio:
http://www.mstcampodomeio.blogspot.com
Reportagem – Jornal da Alterosa 16/05/09
http://www.dzai.com.br/jornaldaalterosa/video/playvideo?tv_vid_id=48911
Reportagem – Jornal da Alterosa 19/05/09
http://www.dzai.com.br/jornaldaalterosasuldeminas/video/playvideo?tv_vid_id=49122
Reportagem – Globo Rural:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1035011-7823-USINA+CONSEGUE+RECUPERACAO+DE+PROPRIEDADE+INVADIDA+HA+MAIS+DE+DEZ+ANOS,00.html
Notícia vinculada no site do Jornal Brasil de Fato:
http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/familias-sao-despejadas-com-truculencia-em-minas-gerais/?searchterm=campo%20do%20meio
Notícia vinculada a Rádio Agência NP:
http://www.radioagencianp.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6843&Itemid=1
Notícias vinculadas no site do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra:
15/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6777
19/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6790
26/05/09 - http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=6824
AS CARTAS (MOÇÕES) DEVEM SER ENVIADAS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
A/c:
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AC/ Guilherme Cassel
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OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL
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VIA CAMPESINA – SECRETARIA SUL DE MINAS GERAIS
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Titular: Silvio Cardoso
REFORMA AGRÁRIA: Por Justiça Social e Soberania Popular!
Secretaria Operativa
Regional Sul de Minas
VIA CAMPESINA
terça-feira, 26 de maio de 2009
O CONFLITO AGRÁRIO NO SUL DE MINAS SÓ SE ENCERRA COM REFORMA AGRÁRIA
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – MG
CNPJ: 02.375.913/0012-70 - Rua Cassiterita, nº 59 - Bairro Santa Inês - CEP: 31080-150 Belo Horizonte/MG –
Tel.: (31) 3466-0202 // (31) 3481-5420
CNPJ: 02.375.913/0012-70 - Rua Cassiterita, nº 59 - Bairro Santa Inês - CEP: 31080-150 Belo Horizonte/MG –
Tel.: (31) 3466-0202 // (31) 3481-5420
“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.
O CONFLITO AGRÁRIO NO SUL DE MINAS SÓ SE ENCERRA COM REFORMA AGRÁRIA
No dia 23 de maio de 2009, em nome da Comissão Pastoral da Terra, estivemos em Campo do Meio, no Sul de Minas, visitando os Sem Terra do MST, despejados de forma truculenta e ilegal pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Vimos muita dor e muita injustiça, uma grande humilhação. Algumas famílias desistiram, mas muitas outras estão chegando para a luta. Sentimos no ar que há sérios riscos de mais um massacre de Sem Terra no Sul de Minas. Humilhação, miséria, ressentimentos, ameaças, intimidações e desespero podem fazer explodir o conflito agrário que se arrasta há 11 aos no latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis. Lá não se resolve com polícia. Só piora a situação. A solução lá é Política de reforma Agrária. Nós da Comissão Pastoral da Terra alertamos as autoridades e a sociedade que, caso o presidente Lula não desaproprie o latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis por interesse social, caso o Governo Aécio continue autorizando/deixando a polícia agir de forma ilegal e truculenta, caso o Judiciário continue não enxergando o princípio constitucional da função social da propriedade, estamos, infelizmente, na iminência de mais um massacre de Sem Terra em Minas Gerais.
Primeiro visitamos o Acampamento Vitória da Conquista, do MST, nas terras da ex-Usina Ariadnópolis. Ali 32 famílias resistem há 12 anos. Sr. Manoel, 72 anos, e dona Juvelina Ramos, de 74 anos, ainda “puxam galha de café” e trabalham firme ajudando na luta da classe camponesa. A União mediu 23 hectares de terra da Ex-Usina e adjucou (= repassou por dívidas) a essas famílias que hoje temem que a qualquer hora a polícia e jagunços cheguem para retirá-los, pois com liminar de reintegração de posse do Acampamento Tiradentes, além deste, outros quatro Acampamentos foram despejados de forma ilegal, arbitrária e truculenta, deixando um rastro de destruição para trás. O despejo aconteceu dia 18 de maio de 2009.
Visitamos as áreas de escombros onde existiram os acampamentos Sidney Dias, Rosa Luxemburgo, Tiradentes e Irmã Dorothy Stang, do MST - 97 famílias Sem Terra e o Acampamento Demanda - 25 famílias, ligadas à FETAEMG. Foi comovente, de cortar coração, o que vimos. Terra arrasada. A mando do coronel Guimarães, Tratores com arados e patrolas da prefeitura de Campo do Meio, com tratoristas de testas de ferro que insistem em imperar sobre o latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis, destruíram as lavouras dos Sem Terra dos cinco acampamentos. Lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho, laranja, abacate, hortaliças, ... Feijão (1.600 sacas, segundo laudo da EMATER), Melancia (4 toneladas), 4 mil pés de Mandioca e uma grande plantação de milho, todos no ciclo de colheitas. Passaram trator com arado em cima de chiqueiro e trituraram porcos vivos, inclusive uma porca que estava prenha. Mataram cachorros que estranharam os indesejados policiais armados. Até bicho conhece o mal!
Derrubaram todos os barracos, muitos cobertos com telhas e feitos à base de cimento e tijolos - sem deixar qualquer possibilidade de utilização.
Os animais de criação foram lançados na vastidão da área e as cercas de arames destruídas por um trator da Prefeitura de Campo do Meio, sendo este operacionalizado por funcionários (ou jagunços?) da ex-usina Ariadnópolis. Encontramos gatinhos sob os escombros do que restou do Acampamento Tiradentes. Magrelos, miavam, mas não aceitaram nossas mãos que lhes eram estranhas. Passarinhos que eram alimentados pelas famílias sobrevoavam o acampamento devastado.
Foi devastado um barraco que acolhia 23 jovens e adultos do curso de alfabetização, em convênio com o PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária. Ali funcionava também a Ciranda Infantil. Um surrado chapéu de palha, algumas roupas e um vidro de pimenta em conserva foi o que sobrou do Acampamento Tiradentes. Isso encontramos no meio dos escombros.
Cf., clicando no link, abaixo: reportagem sobre o despejo de 4 acampamentos do MST, no Sul de Minas:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1035011-7823-USINA+CONSEGUE+RECUPERACAO+DE+PROPRIEDADE+INVADIDA+HA+MAIS+DE+DEZ+ANOS,00.html
Em uma celebração ecumênica, foi profundamente comovente ver Sem Terra, tal como o sr. Sebastião, despejado do Acampamento Sidney Dias, cerca de 65 anos, desabafar chorando convulsivamente. Dizia ele, entre lágrimas: “Nós não somos burros, idiotas. Somos inteligentes. Somos honestos. Eis aqui minhas mãos calejadas. Queremos viver trabalhando, mas com dignidade, não como escravos. Por isso jamais arredaremos o pé da luta pela reforma agrária. Sabemos o risco que corremos. Vários de nossos companheiros estão desistindo. Peço a todos os companheiros e companheiras: Não desistam. Vamos continuar a luta até conseguirmos desapropriar este latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis. Por esse ideal doaremos nossa vida.
Dona Juvelina soluçando desabafa e pondera “É um desaforo o que estão fazendo conosco. A gente só quer trabalhar e viver em paz. Será que não tem lei que proíbe arrancar com o trator árvores de lei que a gente tinha plantado? Dizem que nós não podemos cortar nenhuma árvore. É proibido. Por que eles podem? Derrubaram cedro, pau brasil, várias madeiras de lei que a gente tinha plantado aqui. Soltaram vacas em cima das nossas lavouras quase na hora da colheita. Já vi gado comer milho, mas comer feijão foi a primeira vez que vi.”
Sr. João ponderou: “É através da produção de alimentos que a roda da engrenagem da sociedade gira. Não é através de carros e etanol. Precisamos matar a fome do povo com alimentos e não a fome dos carros que pede etanol. Por isso, jamais desistiremos da luta pela reforma agrária.”
Um Sem Terra começou a chorar enquanto tentava dizer o que sentia. Não conseguiu. Se ajoelhou e assistiu a toda a celebração de joelho. Parecia reafirmar ali o compromisso com a luta.
Palavras de ordem levantavam o ânimo do povo camponês. “Enquanto Deus criou o mundo, o diabo criou o latifúndio.” “Se o campo não planta, a cidade não come.”
Lá na ex-Usina Ariadnópolis e na região está em curso uma disputa por território. De um lado, latifundiários do café, fazenda do atual prefeito, testas de ferro da ex-Usina, grandes plantações de sorgo e tomate. Do outro lado, Sem Terra do MST lutando por reforma agrária, por agricultura familiar dentro dos princípios da agroecologia.
Muitas leis foram desrespeitadas em mais este covarde despejo de 123 famílias Sem Terra, no Sul de Minas. Recordamos, por exemplo, a existência do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (de 1966), que foi ratificado pelo Brasil. Ele impõe aos governos a obrigação de "utilizar todos os meios apropriados para promover e defender o direito à moradia e proteger contra despejos forçados". Os Comentários Gerais nº 4 e 7 das Nações Unidas, que esclarecem os direitos previstos nesse Pacto, estabelecem que "os despejos não podem resultar na constituição de pessoas sem moradia ou vulneráveis à violação de outros direitos humanos".
Exigimos que o Presidente Lula assine sem mais tardar o necessário Decreto de Desapropriação por interesse social da Fazenda Ariadnópolis, nos termos da Lei 4132/62, em Campo do Meio, Sul de Minas Gerais. (Processo número 54170005006/0644). Somente com a desapropriação das terras da ex-Usina a paz como fruto de justiça se estabelecerá na região.
Exigimos do Governo de Minas Gerais, Aécio Neves, indenização das lavouras destruídas pela Polícia militar a partir do laudo da EMATER.
Exigimos que a polícia militar se retire da área e que não faça despejo dos outros Acampamentos de Sem Terra existentes no latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis.
Exigimos que se apure o crime cometido pelo prefeito de Campo do Meio que colocou trator, comprado com dinheiro público, a serviço dos interesses de testas de ferro de uma Usina falida e da polícia, para destruir acampamentos e lavouras de Sem Terra;
Reivindicamos do secretário da SEARA, Manoel Costa, a garantia de segurança alimentar e abrigo para as mais de 100 famílias despejadas.
Do INCRA de Minas exigimos o imediato assentamento de todas as famílias acampadas e de todas as que foram covardemente despejadas.
P/Comissão Pastoral da Terra – CPT Minas- www.cptmg.org.br
Frei Gilvander Moreira, e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
Para mais informações, contato com:
Silvinho, cel.: 035-91679619 ou com Marcos Forte: cel.: 035-91869455
Consulte também www.mstcampodomeio.blogspot.com
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domingo, 24 de maio de 2009
RELATÓRIO da Ouvidoria Agrária sobre o despejo truculento de 4 acampamentos do MST, em Campo do Meio, no Sul de Minas Gerais
O Superintendente do INCRA/MG, Gilson de Souza, o representante do ITER, Dr. Aldenir Viana e eu (José Abucater) nos deslocamos às 4:00 hs de Belo Horizonte com destino ao local: Fazenda Ariadnópolis, num percurso de aproximadamente 300 km.
Visitamos in loco os acampamentos Sidney Dias, Rosa Luxemburgo, Tiradentes e Irmã Dorothy Stang, do MST - 97 famílias Sem Terra e o Acampamento Demanda - 25 famílias, ligadas à FETAEMG, objetivando registrar a ação de reintegração em decorrência da operação realização pela Polícia Militar de Minas Gerais.
PAUTA DISCUTIDA (6 pontos).
1) Ao chegar na área, nos deparamos com lideranças do MST (Sílvio Neto e Aldenir), as líderes Andréia e Ricarda da FETAEMG e com o efetivo policial militar de cerca de 100 homens, armados portando cavalaria e cães.
2) Derrubaram todos os barracos, muitos cobertos com telhas e feitos à base de cimento e tijolos - sem deixar qualquer possibilidade de utilização.
3) Os animais de criação foram lançados na vastidão da área e as cercas de arames destruídas por um trator da Prefeitura de Campo do Meio, sendo este operacionalizado por funcionários da ex-usina Ariadnópolis.
4) O Superintendente do INCRA em Minas, Gilson Souza, e eu, Ouvidor Agrário, tentamos conversar com o Ten. Coronel Guimarães (Chefe da Operação) a cerca do cumprimento do mandado de reintegração que vislumbrava operação somente em 2 acampamentos (1 da Cápia e o Parque Industrial da área Ariadnópolis) sendo que os três que foram também despejados não constavam no mandado judicial a exemplo do que estava sendo destruído naquele momento (Acampamento Sidnei Dias).
5) Solicitamos um acordo junto ao Coronel Guimarães para que então os trabalhadores pudessem colher as suas produções: Feijão (1.600 sacas, segundo laudo da EMATER), Melancia (4 toneladas), 4 mil pés de Mandioca e uma grande plantação de milho, todos no ciclo de colheitas. Pedido solicitado e negado, sob argumentos de que essa proposta fora feita semana anterior ao cumprimento de reintegração.
6) Este ouvidor se dirigiu até à Sra. Rose Meire Gonçalves, que se apresentou como administradora da ex-Usina Ariadnópolis, para solicitar a composição de homens do efetivo militar para fazer a colheita da produção dos trabalhadores, tendo em vista ser o meio econômico de sobrevivência dos lavradores. Dona Rose Meire respondeu negativamente temendo uma nova ocupação e sobretudo porque já iria começar a trabalhar a terra.
ENCAMINHAMENTO.
Após a dramática operação de reintegração de posse, a comissão composta pelo INCRA, Ouvidoria Agrária, ITER – Instituto de Terra de Minas Gerais - e lideranças do MST foram com as famílias ao Assentamento 1º do Sul (do MST), na ex-Fazenda JATOBÁ, para lá discutir o questionamento da ação e do alojamento desses trabalhadores.
A) As famílias ficarão na área comunitária do ASSENTAMENTO 1º do Sul, na ex-Fazenda JATOBÁ, num curto espaço de tempo, até que se avance na desapropriação do latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis.
B) A Superintendência do INCRA/MG trabalhará junto à Presidência do INCRA Nacional e junto ao Ministro do MDA, Guilherme Cassel, para dar prosseguimento em caráter de urgência ao processo de desapropriação do complexo Ariadnópolis, tendo em vista que o KIT já se encontra na presidência e que deverá ser enviado para a Casa Civil objetivando a decretação, segundo informações do Superintendente;
C) O representante do ITER, Dr. Aldenir solicitará do Sec. Especial de Reforma Agrária de Minas Gerais uma manifestação formal a cerca do desenvolvimento da agricultura familiar no município de Campo do Meio, o que certamente ajudará no processo de desapropriação.
D) O representante do ITER articulará junto às autoridades do Governo de Minas e da Prefeitura de Campo do Meio para fazer voltar a circular os ônibus escolares os quais foram suspensos pela Prefeitura Municipal, prejudicando as crianças dos trabalhadores Sem Terra que estudam no meio rural.
E) O MST solicitou da Ouvidora Agrária, com a máxima urgência, alimentos, lonas, remédios e agasalhos para as famílias afetadas, assim como, também, para as famílias ligadas à FETAEMG, que foram despejadas no Acampamento Demanda, totalizando 120 famílias entre os dois movimento sociais.
Ouvidor Agrário Nacional.
José Abucater
Campo do Meio, Sul de Minas Gerais, 20 de maio de 2009.
Obs: Veja amigo/a o absurdo de botar na sarjeta centenas de famílias Sem Terra que já ocupavam o latifúndio de uma ex-usina falida e cheia de dívidas há mais de 10 anos!!! Foram destruídas plantações e sonhos... Tentaram destruir cidadãos, mas não conseguirão jamais.
Cf., clicando no link, abaixo: reportagem sobre o despejo de 4 acampamentos do MST, no Sul de Minas:
Clique aqui
Visitamos in loco os acampamentos Sidney Dias, Rosa Luxemburgo, Tiradentes e Irmã Dorothy Stang, do MST - 97 famílias Sem Terra e o Acampamento Demanda - 25 famílias, ligadas à FETAEMG, objetivando registrar a ação de reintegração em decorrência da operação realização pela Polícia Militar de Minas Gerais.
PAUTA DISCUTIDA (6 pontos).
1) Ao chegar na área, nos deparamos com lideranças do MST (Sílvio Neto e Aldenir), as líderes Andréia e Ricarda da FETAEMG e com o efetivo policial militar de cerca de 100 homens, armados portando cavalaria e cães.
2) Derrubaram todos os barracos, muitos cobertos com telhas e feitos à base de cimento e tijolos - sem deixar qualquer possibilidade de utilização.
3) Os animais de criação foram lançados na vastidão da área e as cercas de arames destruídas por um trator da Prefeitura de Campo do Meio, sendo este operacionalizado por funcionários da ex-usina Ariadnópolis.
4) O Superintendente do INCRA em Minas, Gilson Souza, e eu, Ouvidor Agrário, tentamos conversar com o Ten. Coronel Guimarães (Chefe da Operação) a cerca do cumprimento do mandado de reintegração que vislumbrava operação somente em 2 acampamentos (1 da Cápia e o Parque Industrial da área Ariadnópolis) sendo que os três que foram também despejados não constavam no mandado judicial a exemplo do que estava sendo destruído naquele momento (Acampamento Sidnei Dias).
5) Solicitamos um acordo junto ao Coronel Guimarães para que então os trabalhadores pudessem colher as suas produções: Feijão (1.600 sacas, segundo laudo da EMATER), Melancia (4 toneladas), 4 mil pés de Mandioca e uma grande plantação de milho, todos no ciclo de colheitas. Pedido solicitado e negado, sob argumentos de que essa proposta fora feita semana anterior ao cumprimento de reintegração.
6) Este ouvidor se dirigiu até à Sra. Rose Meire Gonçalves, que se apresentou como administradora da ex-Usina Ariadnópolis, para solicitar a composição de homens do efetivo militar para fazer a colheita da produção dos trabalhadores, tendo em vista ser o meio econômico de sobrevivência dos lavradores. Dona Rose Meire respondeu negativamente temendo uma nova ocupação e sobretudo porque já iria começar a trabalhar a terra.
ENCAMINHAMENTO.
Após a dramática operação de reintegração de posse, a comissão composta pelo INCRA, Ouvidoria Agrária, ITER – Instituto de Terra de Minas Gerais - e lideranças do MST foram com as famílias ao Assentamento 1º do Sul (do MST), na ex-Fazenda JATOBÁ, para lá discutir o questionamento da ação e do alojamento desses trabalhadores.
A) As famílias ficarão na área comunitária do ASSENTAMENTO 1º do Sul, na ex-Fazenda JATOBÁ, num curto espaço de tempo, até que se avance na desapropriação do latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis.
B) A Superintendência do INCRA/MG trabalhará junto à Presidência do INCRA Nacional e junto ao Ministro do MDA, Guilherme Cassel, para dar prosseguimento em caráter de urgência ao processo de desapropriação do complexo Ariadnópolis, tendo em vista que o KIT já se encontra na presidência e que deverá ser enviado para a Casa Civil objetivando a decretação, segundo informações do Superintendente;
C) O representante do ITER, Dr. Aldenir solicitará do Sec. Especial de Reforma Agrária de Minas Gerais uma manifestação formal a cerca do desenvolvimento da agricultura familiar no município de Campo do Meio, o que certamente ajudará no processo de desapropriação.
D) O representante do ITER articulará junto às autoridades do Governo de Minas e da Prefeitura de Campo do Meio para fazer voltar a circular os ônibus escolares os quais foram suspensos pela Prefeitura Municipal, prejudicando as crianças dos trabalhadores Sem Terra que estudam no meio rural.
E) O MST solicitou da Ouvidora Agrária, com a máxima urgência, alimentos, lonas, remédios e agasalhos para as famílias afetadas, assim como, também, para as famílias ligadas à FETAEMG, que foram despejadas no Acampamento Demanda, totalizando 120 famílias entre os dois movimento sociais.
Ouvidor Agrário Nacional.
José Abucater
Campo do Meio, Sul de Minas Gerais, 20 de maio de 2009.
Obs: Veja amigo/a o absurdo de botar na sarjeta centenas de famílias Sem Terra que já ocupavam o latifúndio de uma ex-usina falida e cheia de dívidas há mais de 10 anos!!! Foram destruídas plantações e sonhos... Tentaram destruir cidadãos, mas não conseguirão jamais.
Cf., clicando no link, abaixo: reportagem sobre o despejo de 4 acampamentos do MST, no Sul de Minas:
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O QUE SERÁ DE NÓS SE A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVALECER?
Élcio Pacheco
Bem, estive recentemente refletindo sobre o sistema jurisdicional brasileiro, este derivado de uma ordem Constitucional proclamada por sujeitos históricos ou por seus herdeiros, cuja saga de tal proclamação custara para muitos o próprio sangue. Este sistema jurisdicional com suas funções, deveres e poderes foi herdado de um legado tão antigo quanto o surgimento da humanidade. No Brasil após uma longa noite escura e de tempos tormentosos, vividos sob um manto de chumbo, a liberdade foi conquistada com alto preço, criando novos rumos para uma democracia popular. Outubro de 1988 foi proclamado, que todo o poder emana do povo! Se este povo, nosso povo, apropriasse desse conhecimento e o amoldasse em suas consciências e com-vivências.
É neste diapasão, que a Constituição Republicana de 1988 consagrou, em seu artigo 3° combinado com o art. 5°, que nenhuma lesão, ou ameaça de lesão, poderá ser excluída da apreciação do poder judiciário, porque do poder que emana do povo, essa missão foi dada á função judiciária.
É o nomeado princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, somente o órgão jurisdicional tem o poder de decidir uma lide com força de definitividade. De outro lado, o princípio da indeclinabilidade da jurisdição determina que toda ação proposta perante o órgão jurisdicional deve receber, por parte deste, obrigatoriamente uma resposta, ainda que seja para afirmar a ausência do direito de ação. E mais, ao juiz não é lícito se furtar a decidir. (CPC, art. 126).
Daí, que me surgiu um misto de frustração e indignação de ver um direito, não ser apreciado pelo Estado-Juiz. Direito, este como já visto alhures, decorrente de comandos de uma sistemática Constitucional-fundamental. De direitos humanos inalienáveis, indisponíveis e universais. Quando o Juiz da Vara de Conflitos Agrários do Estado de Minas Gerais, calou-se, silenciou-se em face de uma provocação lhe dirigida em 18/05/2009, passada por fax, cerca das 13:00h, cujo requerimento de ordem emergencial oriundo, também de um comando Constitucional, não apreciara um Mandado de Segurança, contra atos arbitrários de um Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O caso suscitado na segurança pleiteada, dizia respeito a uma reintegração de posse da Fazenda da Usina Ariadinópolis, ocupada há mais de seis anos pelo MST. Tal usina de cana de açúcar entrara em falência, deixando mais de uma centena de famílias de trabalhadores sem receber suas verbas trabalhistas, deixando de recolher ao fisco, centenas de milhões, levando a economia de dezenas de Municípios á bancarrota. Nesse sentido, após longa tramitação de uma ação possessória, foi decretado o despejo de um acampamento de sem terras. Todavia, a ordem judicial de despejo coletivo, havia determinado o despejo de uma única e exclusiva área, sem, contudo, delimitar suas coordenadas. A propósito dessa ordem judicial, a operação de reintegração de posse foi desencadeada por uma centena de milicianos aparelhados para uma guerrilha. Armas nas mãos, Policiais em combate, havia do lado do inimigo, centenas de crianças com flores, cartazes e choro, homens com bandeiras e sonhos, mulheres de mãos calejadas e vestidos soltos ao vento. Ao fim, o inimigo fora massacrado, expulsos da terra e suas colheitas dizimadas, a máquina sem coração voraz, veloz e violenta derrubou o inimigo, porém, não seus sonhos, porque estes são intangíveis. Com uma ordem do Estado-judicial e armas nas mãos, o Estado-policia, mandou o povo embora, aproveitando-se disso, outros que não faziam parte da lide. Pois, nessa narrativa, o Estado-juiz não cumpriu com o seu poder-dever de apreciar a segurança, para evitar violação de direitos fundamentais. Sequer, apreciara o pedido sem qualquer pretexto ou motivação, infringindo a Constituição que lhe obriga apreciar toda e qualquer matéria ainda que indefira o pleito, motivar toda e qualquer decisão, ainda que, por motivos obscuros. Pasmem, nem isso a Vara Agrária fez! O que será de nós se a Constituição não prevalecer?
Elcio Pacheco
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MANDADO DE SEGURANÇA ASSECURATÓRIO/PREVENTIVO E SALVO CONDUTO COM PEDIDO LIMINAR contra o Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA AGRARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
URGENTE !!!
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST E OUTROS, entidade de fato, sem fins lucrativos, constituída há mais de 25 anos, com domicilio necessário na Fazenda da Usina Ariadinópolis – Município de Campo do Meio/MG, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com pedido de prazo para juntada de mandato face a urgência da situação, inscrito na OAB/MG sob nº 117511, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA ASSECURATÓRIO/PREVENTIVO E SALVO CONDUTO COM PEDIDO LIMINAR contra o Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede e foro nesta Capital à praça da liberdade s/n, com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e motivos expostos a seguir:
COMPETÊNCIA DO JUIZO DA VARA AGRÁRIA
A RESOLUÇÃO 438/2004 atribui competência ao juízo Agrário para apreciar matérias sobre conflitos pela posse da terra e ações conexas. O presente “writ”, diz respeito a um ato de abuso do impetrado que descumpri determinação desse Douto Juízo, extrapolando a ordem prolatada referente, a apenas um acampamento e não a todo o perímetro da Fazenda.
SINÓPSE DOS FATOS
O IMPETRANTE, foi qualificado como réu em ação de reintegração de posse, no Processo n.° 0024. 08. 230.286 – 0, que lhe move como autor: GUILHERME CARVALHO DE ARAÚJO e outro em face de JOSÉ DIVINO MOREIRA DE SOUZA, na qual fora condenado a desocupar uma área da Fazenda Ariadnópolis, localizada no Município de Campo do Meio/MG, denominada Acampamento Tiradentes.
Ocorre que a ordem de despejo coletivo, emanada pelo Juízo desta Douta vara Agrária, foi claro ao determinar que a área a ser desocupada seria aquela em que figura como objeto da ação reintegratória já mencionada.
De outro modo, na mesma Fazenda da Usina Ariadnópolis, esta, arrendada para outros arrendantes, diversos dos autores da ação supra (0024.08.230.286-0) não figuram como autores na ação mencionada.
A área, objeto da determinação judicial em tela, conforme laudo exarado pelo Dr. Henrique do Prado Samsonas CREA/MG 0000103400 D, diz única e exclusivamente ao Acampamento Tiradentes e não outro.
É de ressaltar, que a autoridade coatora impetrada, está nesta data e neste horário (12:02h) no local com a intenção de despejar todos os acampamentos, inclusive aqueles que não são objeto da ordem judicial mencionada. Ressalte-se também que o comandante da PMMG, quer utilizar-se de uma ordem referente a área de um acampamento e a pretexto disto, despejar todos os ocupantes de todo o perímetro da referida fazenda.
Este acampamento do impetrante, estava há mais de 6 anos no mesmo local, em área determinada e com as coordenadas geodésica bem delimitadas conforme laudo do de Visita Técnica anexo.
Nestas condições, visto que a autoridade impetrada violou e omitiu a formalidade necessária à validade do ato jurídico, ou seja, cumprir a ordem emanada exclusivamente ao processo em referência (0024.08.230.286-0), que, via de conseqüência, apresentam-se abusivas e coativas, na medida em que por sua própria vontade, pretende extrapolar a ordem mencionada,despejando pessoas que não figuram como partes do processo, ou adentrar em outras áreas que não são objeto da determinação judicial.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIX, ampara o pedido do impetrante, posto que o seu direito de permanecer em áreas que não figuram no processo em questão está obstado pela incidência de uma interpretação pessoal e unilateral da autoridade impetrada, que além de haverem sido aplicadas a pessoas diversas do impetrante, não foram devidamente notificadas, tornando-as inexistentes.
Conseqüentemente, possui o impetrante direito líquido e certo em insurgir-se contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por estar amparado pelo Direito e ancorado nas Lei.
PERCULUM IN MORA
CONSISTE EM QUE A ORDEM É DETERMINDA E CERTA PARA APENAS O ACAMPAMENTO descrito no processo em questão, e, se for executado o despejo de todo o perímetro DA FAZENDA, consistirá em extrapolação da ordem emanada, atingindo terceiros não arrolados no processo. Nesta passo, haverá abuso de autoridade lesando direito líquido e certo de outros não participantes da ação desapropriatória. Neste caso, há nítida violação ao ordenamento jurídico, traduzindo-se em ato de abuso e coação.
PEDIDO
Face ao exposto, e tendo em vista o procedimento coercivo e abusivo pelo Comandante da PMMG, e para assegurar o seu direito líquido e certo, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA e requer:
- Se digne o Eminente Julgador, em conceder, "in limine", a segurança requerida, suspendendo a exigência do COMANDANTE impetrado, necessário à cumprir estritamente a ordem judicial sem extrapolar seus limites, de relevante interesse para evitar lesão de difícil e incerta reparação.
- Concedida a liminar, determine o MM. Juiz, a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias.
- Requer, afinal, a concessão da segurança, e, como corolário, declara a inexigibilidade da desocupação de outras áreas não figuradas no processo e na ordem de despejo determinada.
- Requer a assistência judiciária nos termos da Lei, declarando desde já sua hipossuficiência para arcar com os ônus judiciais e prazo para juntada de procuração.
- Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$465,00.
Nestes Termos,
Pede e Espera, DEFERIMENTO!
Belo Horizonte, 18 de maio de 2009.
ELCIO PACHECO
OAB/MG 11751
URGENTE !!!
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST E OUTROS, entidade de fato, sem fins lucrativos, constituída há mais de 25 anos, com domicilio necessário na Fazenda da Usina Ariadinópolis – Município de Campo do Meio/MG, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com pedido de prazo para juntada de mandato face a urgência da situação, inscrito na OAB/MG sob nº 117511, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA ASSECURATÓRIO/PREVENTIVO E SALVO CONDUTO COM PEDIDO LIMINAR contra o Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede e foro nesta Capital à praça da liberdade s/n, com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e motivos expostos a seguir:
COMPETÊNCIA DO JUIZO DA VARA AGRÁRIA
A RESOLUÇÃO 438/2004 atribui competência ao juízo Agrário para apreciar matérias sobre conflitos pela posse da terra e ações conexas. O presente “writ”, diz respeito a um ato de abuso do impetrado que descumpri determinação desse Douto Juízo, extrapolando a ordem prolatada referente, a apenas um acampamento e não a todo o perímetro da Fazenda.
SINÓPSE DOS FATOS
O IMPETRANTE, foi qualificado como réu em ação de reintegração de posse, no Processo n.° 0024. 08. 230.286 – 0, que lhe move como autor: GUILHERME CARVALHO DE ARAÚJO e outro em face de JOSÉ DIVINO MOREIRA DE SOUZA, na qual fora condenado a desocupar uma área da Fazenda Ariadnópolis, localizada no Município de Campo do Meio/MG, denominada Acampamento Tiradentes.
Ocorre que a ordem de despejo coletivo, emanada pelo Juízo desta Douta vara Agrária, foi claro ao determinar que a área a ser desocupada seria aquela em que figura como objeto da ação reintegratória já mencionada.
De outro modo, na mesma Fazenda da Usina Ariadnópolis, esta, arrendada para outros arrendantes, diversos dos autores da ação supra (0024.08.230.286-0) não figuram como autores na ação mencionada.
A área, objeto da determinação judicial em tela, conforme laudo exarado pelo Dr. Henrique do Prado Samsonas CREA/MG 0000103400 D, diz única e exclusivamente ao Acampamento Tiradentes e não outro.
É de ressaltar, que a autoridade coatora impetrada, está nesta data e neste horário (12:02h) no local com a intenção de despejar todos os acampamentos, inclusive aqueles que não são objeto da ordem judicial mencionada. Ressalte-se também que o comandante da PMMG, quer utilizar-se de uma ordem referente a área de um acampamento e a pretexto disto, despejar todos os ocupantes de todo o perímetro da referida fazenda.
Este acampamento do impetrante, estava há mais de 6 anos no mesmo local, em área determinada e com as coordenadas geodésica bem delimitadas conforme laudo do de Visita Técnica anexo.
Nestas condições, visto que a autoridade impetrada violou e omitiu a formalidade necessária à validade do ato jurídico, ou seja, cumprir a ordem emanada exclusivamente ao processo em referência (0024.08.230.286-0), que, via de conseqüência, apresentam-se abusivas e coativas, na medida em que por sua própria vontade, pretende extrapolar a ordem mencionada,despejando pessoas que não figuram como partes do processo, ou adentrar em outras áreas que não são objeto da determinação judicial.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIX, ampara o pedido do impetrante, posto que o seu direito de permanecer em áreas que não figuram no processo em questão está obstado pela incidência de uma interpretação pessoal e unilateral da autoridade impetrada, que além de haverem sido aplicadas a pessoas diversas do impetrante, não foram devidamente notificadas, tornando-as inexistentes.
Conseqüentemente, possui o impetrante direito líquido e certo em insurgir-se contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por estar amparado pelo Direito e ancorado nas Lei.
PERCULUM IN MORA
CONSISTE EM QUE A ORDEM É DETERMINDA E CERTA PARA APENAS O ACAMPAMENTO descrito no processo em questão, e, se for executado o despejo de todo o perímetro DA FAZENDA, consistirá em extrapolação da ordem emanada, atingindo terceiros não arrolados no processo. Nesta passo, haverá abuso de autoridade lesando direito líquido e certo de outros não participantes da ação desapropriatória. Neste caso, há nítida violação ao ordenamento jurídico, traduzindo-se em ato de abuso e coação.
PEDIDO
Face ao exposto, e tendo em vista o procedimento coercivo e abusivo pelo Comandante da PMMG, e para assegurar o seu direito líquido e certo, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA e requer:
- Se digne o Eminente Julgador, em conceder, "in limine", a segurança requerida, suspendendo a exigência do COMANDANTE impetrado, necessário à cumprir estritamente a ordem judicial sem extrapolar seus limites, de relevante interesse para evitar lesão de difícil e incerta reparação.
- Concedida a liminar, determine o MM. Juiz, a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias.
- Requer, afinal, a concessão da segurança, e, como corolário, declara a inexigibilidade da desocupação de outras áreas não figuradas no processo e na ordem de despejo determinada.
- Requer a assistência judiciária nos termos da Lei, declarando desde já sua hipossuficiência para arcar com os ônus judiciais e prazo para juntada de procuração.
- Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$465,00.
Nestes Termos,
Pede e Espera, DEFERIMENTO!
Belo Horizonte, 18 de maio de 2009.
ELCIO PACHECO
OAB/MG 11751
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NOTA PÚBLICA DA CPT MINAS GERAIS 19 de maio de 2009
Despejo de quatro acampamentos do MST no sul de Minas Gerais
Ontem, dia 18 de maio de 2009, a Polícia Militar de Minas Gerais, após vários dias de pressão e ameaças aos Sem Terra, despejou 98 famílias de Sem Terra do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de quatro acampamentos, no município de Campo do Meio, no Sul de Minas. Foram despejados os Sem Terra dos Acampamentos Sidney Dias, Irmã Dorothy, Tiradentes e Rosa Luxemburgo.
Parte das famílias se refugiou em outros acampamentos do MST no latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis. A maioria foi acolhida no Assentamento 1º do Sul, na ex-fazenda Jatobá, um exemplo de reforma agrária. Após ser desapropriada, a ex-fazenda Jatobá, hoje, Assentamento 1º do Sul, recebeu 40 famílias de Sem Terra que, hoje, além do direito de acesso a terra e à dignidade, produzem 1600 sacas de café por ano, 1200 litros de leite por dia, dão proteção às matas e nascentes de água e geram mais 180 empregos diretos.
Segundo uma Nota da PM a tropa compreendia 210 policiais militares fortemente armados com revólveres, metralhadoras, helicóptero, cachorros, cavalaria, três UTI’s móveis, carro do corpo de bombeiros, atirador de elite e dezenas de policiais de operações especiais da Tropa de Choque. A cidade de Campo do Meio ficou sitiada pela polícia. Nunca se viu tamanho aparato policial na região aterrorizando o povo. Ninguém circulava sem ser vistoriado. As lideranças do MST estão sendo perseguidas. Os policiais chegaram de forma truculenta. José Inocêncio, um sem terra, foi preso, porque insistiu em recolher um saco de mandioca para levar antes que o trator da polícia destruísse o mandiocal.
A polícia destruiu muitas plantações com patrola, trator, incendiando lavouras. Mataram cães das famílias Sem Terra com tiros. O vereador de Campo do Meio, Camilo Lelis Fernandes, tentou entrar em um dos acampamentos para acompanhar de perto o despejo, mas foi impedido pela polícia. Muitas crianças entregaram flores para os policiais e mostraram cartazes pedindo paz e apenas um pedacinho de terra. As crianças acabaram chorando muito juntamente com suas mães e avós, quando foram enxotadas de seus barracos e ao se verem cercadas por tamanho aparato bélico. Muitos Sem Terra se perguntavam: “Por que vocês policiais não estão correndo atrás dos grandes bandidos que infernizam a vida do povo brasileiro? Deixem-nos em paz. Queremos viver em paz, plantar sementes e criar com dignidade nossos filhos.”.
O povo Sem Terra está em estado de choque.
Nós da Comissão Pastoral da Terra hipotecamos nossa irrestrita solidariedade aos Sem Terra do MST e, com indignação, repudiamos mais esta covarde ação contra a dignidade de centenas de camponeses empobrecidos. Lamentamos com veemência a truculência da Polícia e condenamos o Presidente Lula como o grande responsável pela não realização da Reforma Agrária no nosso País. Lula dá bilhões para o agronegócio, enquanto asfixia cada vez mais a migalha de reforma agrária que acontecia na era FHC.
Os Sem Terra, para evitar mais um massacre, recuaram, mas jamais desistirão da luta, pois sabem muito bem que sem Reforma Agrária não haverá justiça social e nem sustentabilidade ecológica. Laudo da EMATER atesta que só na área do Acampamento Tiradentes, entre tantas outras plantações, os Sem Terra estavam na iminência de colher cerca de 1800 sacos de feijão. O que justifica perder uma safra desse porte em tempos de crise alimentar?
Dezenas de acampados do MST estavam debaixo da lona preta há 11 anos nos acampamentos do grande latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis, que não cumpre função social. Pela sexta vez foram despejados, mas não desistirão da luta, enquanto não ver raiar no horizonte a verdadeira reforma agrária. Acusam os três poderes – Executivo (presidente Lula), Legislativo e Judiciário - por não realizarem a Reforma Agrária e por colocarem as famílias Sem Terra na iminência de mais um massacre em Minas Gerais.
Exigimos que o Presidente Lula assine sem mais tardar o necessário Decreto de Desapropriação por interesse social da Fazenda Ariadnópolis, nos termos da Lei 4132/62, em Campo do Meio, Sul de Minas Gerais. (Processo número 54170005006/0644). Somente com a desapropriação das terras da ex-Usina a paz como fruto de justiça se estabelecerá na região.
Exigimos do Governo de Minas Gerais, Aécio Neves, indenização das lavouras destruídas pela Polícia militar a partir do laudo da EMATER.
Exigimos que a polícia militar se retire da área e que não faça despejo dos outros Acampamentos de Sem Terra existentes no latifúndio da ex-Usina Ariadnópolis.
Para mais informações:
Silvinho (MST) – (35) 9167-9619 ou Marcos Forte (MST) – (35) 9186-9455
Frei Gilvander Luís Moreira (CPT Minas Gerais) - gilvander@igrejadocarmo.com.br ou (31) 9162-7970 e (31) 3221-3055.
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